Decreto nº 58.007, de 30 de janeiro de 2025 abrange a regulamentação da bolsa de estímulo à Inovação no Estado do Rio Grande do Sul
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições constitucionais, publicou no dia 30 de janeiro de 2025 o Decreto nº 58.007, que regulamenta os artigos 39, § 1º, e 55, § 2º, da Lei Complementar nº 15.639, de 31 de maio de 2021, sobre a Bolsa de Estímulo à Inovação. Esta bolsa é destinada a incentivar e promover a inovação científica, tecnológica e produtiva no estado, por meio do apoio a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), nas áreas de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora.
A Bolsa de Inovação, Ciência e Tecnologia (BICT) visa a formação e capacitação de recursos humanos altamente qualificados em áreas estratégicas para o desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul. Ela também se destina ao fortalecimento de projetos de PD&I, permitindo a participação de técnicos, graduandos, graduados, especialistas, mestres e doutores em equipes de projetos voltados para a produção de conhecimento científico, inovação tecnológica e desenvolvimento produtivo.
As bolsas são divididas em seis níveis, de acordo com a titulação e experiência do candidato:
BICT 1: Doutor com titulação obtida há pelo menos 3 anos ou pós-doutorado;
BICT 2: Doutor;
BICT 3: Mestre;
BICT 4: Profissional com formação em áreas correlatas ao projeto;
BICT 5: Estudante de graduação em áreas estratégicas ou correlatas ao projeto;
BICT 6: Profissional de nível médio com experiência comprovada em PD&I.
A seleção dos candidatos à BICT será realizada por meio de chamamento público, com critérios transparentes, objetividade e conformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Para ser contemplado, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
Ser brasileiro ou, se estrangeiro, ter visto permanente ou temporário no Brasil;
Ser residente no Estado do Rio Grande do Sul;
Manter currículo atualizado na Plataforma Lattes/CNPq (para os níveis mais elevados);
Não ser beneficiário de outra bolsa da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia (SICT);
Estar vinculado a um projeto aprovado nos editais da SICT.
As bolsas serão concedidas de acordo com as necessidades dos projetos aprovados, com pagamentos mensais realizados pela SICT. A duração da bolsa poderá variar entre 1 e 60 meses, dependendo do projeto e do edital vinculado.
Os bolsistas das modalidades mais altas (BICT 1, 2, 3 e 4) deverão apresentar relatórios técnico-científicos e financeiros ao final de cada ano ou no término da bolsa. A Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia manterá um controle atualizado dos relatórios financeiros.
A bolsa poderá ser cancelada nos seguintes casos:
Acúmulo de bolsa ou vínculo empregatício em desacordo com as normas;
Desempenho insatisfatório do bolsista;
Comprovação de fraude ou simulação;
Por solicitação do próprio bolsista.
A concessão da BICT será regulada por um órgão colegiado da SICT, composto por representantes do governo estadual, e será responsável por definir as políticas e diretrizes das bolsas, além de acompanhar a execução e supervisionar a manutenção dos requisitos.
O Decreto nº 58.007/2025 proporciona uma estrutura mais sólida e transparente para a concessão de bolsas de estímulo à inovação no Rio Grande do Sul, contribuindo para o desenvolvimento de talentos e o fortalecimento de projetos inovadores no estado. Ele entra em vigor a partir de sua publicação, em 30 de janeiro de 2025.
Para mais informações sobre a Bolsa de Estímulo à Inovação e os processos seletivos, os interessados devem acompanhar os chamamentos públicos e os editais publicados pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia do Estado.