A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados e tem como missão a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. É um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção dos acidentes do trabalho, das condições do ambiente e de todos os aspectos do trabalho que afetam sua saúde e segurança. Desta forma, é também um meio para a obtenção de uma melhor qualidade de vida.
Sua composição e atuação estão definidas por legislação específica. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho, e alterada pela portaria no 33/83.
Suas principais atividades são:
- Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho.
- Solicitar medidas para reduzir, neutralizar ou até eliminar os riscos existentes.
- Discutir os acidentes ocorridos, encaminhando relatório aos Serviços
- Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao Empregador.
- Solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes.
- Orientar as pessoas quanto à prevenção contra acidentes
A CIPA pode ainda, contribuir para que se desenvolva uma mentalidade de prevenção de acidentes entre os trabalhadores com a realização da SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.